O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta quinta-feira (5) que identificou acesso não autorizado a dados pessoais de investidores. O incidente foi detectado em 26 de outubro e atingiu informações como nome, CPF, e-mail e data de nascimento.
Além dos dados cadastrais, foram acessados registros ligados ao pagamento de garantias, incluindo tributos retidos e os canais de distribuição dos investimentos na instituição liquidada. Até o momento, o fundo afirma não haver evidências de uso indevido das informações ou de prejuízos financeiros aos titulares. O FGC também não divulgou quantas pessoas foram afetadas nem quais instituições financeiras estão relacionadas aos registros.
Segundo a entidade, após a identificação do problema, os acessos aos ambientes envolvidos foram restringidos, contas indevidas foram bloqueadas e as evidências foram preservadas. Também foi iniciada a revisão de permissões e dos controles de segurança. Os comunicados individuais aos titulares estão sendo enviados pelos canais oficiais validados. O caso foi comunicado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e a investigação segue com apoio de especialistas para apurar a extensão do acesso e verificar se houve cópia, divulgação ou uso indevido das informações.
Em nota, o fundo afirmou lamentar o ocorrido e reconheceu a preocupação que o incidente pode causar aos titulares. Os investidores devem redobrar a atenção a ligações, mensagens e e-mails de pessoas que se apresentem como representantes do FGC, já que os dados expostos podem tornar golpes mais convincentes. A entidade reforça que não solicita senhas, códigos de autenticação ou taxas para liberar garantias, não antecipa nem transfere créditos, não utiliza intermediários e não faz contato por WhatsApp ou SMS.
Em caso de suspeita de fraude, a orientação é não clicar em links desconhecidos, guardar as mensagens, comunicar o fundo e registrar ocorrência junto às autoridades. O FGC é uma entidade privada e sem fins lucrativos que protege depositantes e investidores em caso de quebra ou liquidação de instituições financeiras associadas, com cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, dentro das regras estabelecidas.
Com informações de Agência Brasil.



