Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto diz que os valores recebidos a título de alimentos e pensões alimentícias do direito de família não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda. Para não deixar margem à qualquer interpretação contrária no futuro, o texto ratifica uma decisão do Supremo Tribunal Federal, como destacou o senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima.
Cumpre assinalar que a proposição não acarretará diminuição da arrecadação, tendo em vista que o entendimento do Supremo Tribunal Federal já é aplicado pela Receita Federal desde 2022, de modo a constar nos planos orçamentários do Governo Federal.
Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.
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