Um dos assuntos em pauta na Comissão de Direitos Humanos é o projeto de lei que pune pessoas jurídicas pela prática do crime de racismo. Com isso, as empresas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pela prática de condutas racistas, nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da empresa. Além disso, o projeto prevê o pagamento de multa, restrição de direitos e o custeio de programas e serviços sociais de combate ao racismo.

O termo “racismo estrutural” é usado para reforçar o fato de que existem sociedades estruturadas com base na discriminação, privilegiando algumas raças em relação a outras, como destacou o autor do projeto, o senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo.

(sen. Fabiano Contarato) “Falar que no Brasil não tem racismo é fechar os olhos para esse racismo estrutural. O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão, mas tudo bem, deu a liberdade, mas continuou esse abismo para a igualdade que não existe.”

Os empreendimentos condenados também poderão ser temporariamente fechados e ter suas atividades suspensas, além de serem proibidos de contratar com o poder público, obter subsídios, subvenções ou doações por até dez anos. Na Comissão de Direitos Humanos, o projeto terá como relatora a senadora Ana Paula Lobato, do PDT do Maranhão.

Foto: Reprodução/ Unsplash

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