O Plenário do Senado aprovou a concessão de indenização por dano moral de cinquenta mil reais e pensão especial para pessoas com deficiência decorrente da infecção do zika vírus. O valor mensal da pensão será o teto da Previdência Social, hoje R$ 7.786,00. Pelo projeto, os benefícios serão isentos do Imposto de Renda e não podem ser transmitidos aos dependentes e herdeiros. A exceção é no caso de a pessoa ser a responsável legal pelos cuidados do paciente desde o nascimento até o óbito. A indenização e a pensão só poderão ser concedidas com laudo médico que confirme a deficiência. A autora do projeto, senadora Mara Gabrilli, do PSD paulista, ressaltou o dever do Estado em indenizar, sobretudo, crianças com microcefalia.

senadora Mara Gabrilli: A aprovação desse projeto, que é de minha autoria, que eu protocolei em 2015, quando eu ainda era Deputada, vai ser um alento para todas as famílias brasileiras que enfrentaram a epidemia do vírus zika e o surto de casos de crianças nascidas com um tipo de microcefalia, completamente devastador.

De acordo com o relator, Rodrigo Cunha, do Podemos alagoano, a pensão e a indenização vão garantir o acompanhamento médico das vítimas.

senador Rodrigo Cunha: “A indenização por dano moral e a pensão especial são instrumentos adequados para proporcionar segurança financeira e alguma qualidade de vida às famílias afetadas. Embora não eliminem todo o sofrimento e as limitações causadas pela contaminação, esses recursos contribuirão para o financiamento de despesas médicas contínuas, terapias, equipamentos de mobilidade e outros custos.”

Rodrigo Cunha estima um custo de R$ 91 milhões com o pagamento das indenizações e de R$ 185 milhões com as pensões especiais. O projeto voltará à Câmara dos Deputados após mudanças feitas pelos senadores

Foto: Reprodução

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