O Código Penal prevê que a prescrição de crimes sexuais contra vulneráveis começa a correr quando a vítima atinge a maioridade, mas o tempo necessário para a extinção da punibilidade varia conforme cada delito específico. O projeto de lei em análise na Comissão de Constituição e Justiça unifica e fixa o marco prescricional em 20 anos para esses crimes.
A senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, diz que a medida visa combater a impunidade em casos onde as vítimas levam anos ou décadas para processar e relatar as reações e traumas decorrentes da violência sofrida.
(senadora Professora Dorinha Seabra) “Não é admissível que a prescrição civil do crime contra a dignidade sexual de criança e adolescente se dê ao final de três anos, afinal, quantos não são os casos de adultos que já próximos aos 30 anos ou até mais, finalmente, permitem revelar os detalhes de um pesadelo que os acompanha desde a infância. Assim ocorre porque a assimilação da gravidade de que foram vítimas demanda vagaroso processo mental de reconhecimento do delito e de extirpação da culpa que impõem a si mesmos.”
Depois da CCJ a proposta vai ao Plenário do Senado.
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