O eleitor tem 60 dias após a votação para justificar ausência nas eleições. Então, quem não votou no segundo turno tem prazo até 7 de janeiro de 2025 para fazer essa justificativa.

Para justificar a falta de voto no primeiro turno, o prazo é até o dia 5 de dezembro deste ano.

É possível justificar via aplicativo “e-título” ou ir direto no cartório eleitoral mais próximo. O formulário de justificativa está disponível no site TSE.jus.br

A Natália Araújo está no município de Areia, na Paraíba, e contou para a Rádio Senado que optou por justificar sua ausência neste domingo, em um local de votação:

(Natália Araújo – eleitora) “Meu nome é Natália, eu tenho 24 anos e estou em Areia, Paraíba, mas voto em Palmas, Tocantins, e por isso precisei justificar meu voto. Achei o processo fácil, fiz a justificativa pessoalmente no local de votação.”

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idades entre 18 e 70 anos.


A multa para quem deixa de votar e não justifica é de 3 a 10% do salário mínimo. Além disso, a pessoa fica impedida de:

  • Tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  • Se inscrever em concurso público;
  • Renovar a matrícula em escolas da rede pública;
  • Tomar posse ou receber remuneração em cargo público;
  • e pedir documentos em embaixadas ou consulados.

Quem não votar e não justificar em três turnos seguidos pode ter sua inscrição junto à Justiça Eleitoral cancelada.

Foto: Reprodução

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