Para muitos estudantes de baixa renda, entrar em uma universidade federal é um sonho, mas a permanência nela muitas vezes é difícil por inúmeros fatores. Como forma de assegurar essa permanência dos estudantes das Universidades Federais e das Instituições Federais de Ensino Superior pelo país, foi sancionada com quatro vetos, nesta quinta-feira, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Política Nacional de Assistência Estudantil.

Entre os programas abrangidos pela Pnaes está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A política também inclui outros nove programas em áreas como moradia estudantil, transporte para alunos e alimentação.
A lei teve origem no Projeto de Lei da então Deputada, hoje senadora, Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, que destacou a importância dos auxílios.

(Sen.Professora Dorinha Seabra) “Eles não têm condição de pagar um aluguel, não têm condição do alimento, não têm condição de atendimento à saúde e alguns programas são criados pelos governos, mas não tem a garantia de continuidade. Vez ou outra o orçamento é cortado, aquele programa deixa de existir, tem essa garantia de apoio à moradia, à alimentação, à permanência com sucesso, ao transporte para o ensino superior e teclado.”

A lei prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O projeto definia um valor mínimo para essa bolsa, que não poderia ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, atualmente em R$ 700, e das bolsas de iniciação científica júnior, que é de R$ 300. No entanto, entre os vetos da Presidência, estava a fixação desse valor. A lei também assegura que estudantes indígenas e quilombolas recebam bolsas com valor em dobro.

Foto: Divulgação/UNE

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