A Constituição Federal consagrou, em seu artigo 196, a saúde como um direito universal; assegurado pelo estado mediante políticas sociais e econômicas de redução do risco de doenças e com a garantia do acesso igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Com isso, a Carta Magna criou um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, o SUS, que realiza desde procedimentos simples, como medir a pressão arterial, até os mais complexos, como o transplante de órgãos. Responsável pela gestão federal do SUS, o Ministério da Saúde formula políticas nacionais, elabora normas e avalia o controle do sistema, mas não realiza as ações a cargo de estados, municípios, ONGs, fundações e empresas privadas.
Ex-secretário municipal de saúde da cidade de Santos e ex-presidente da Anvisa, o médico sanitarista da Fiocruz de Brasília, Claudio Maierovitch, explica que pela Constituição o município é o primeiro responsável por tudo que se relaciona com a saúde.
(Claudio Maierovitch) ”Numa leitura, digamos, mais pura da lei brasileira, da Constituição, todos os serviços de saúde deveriam estar sob o comando, sob a gestão dos municípios; e caberia às secretarias estaduais de saúde e ao Ministério da Saúde a coordenação desse sistema de forma que exista cooperação entre diferentes municípios, de forma que ações que transpõem a área territorial dos municípios sejam também executadas por autoridades estaduais e federais; mas o município é o primeiro responsável, e a maior parte do financiamento deve vir do Ministério da Saúde.”
A Constituição ainda determina que os municípios e o Distrito Federal devem aplicar, no mínimo, 15% da arrecadação anual de impostos em ações e serviços públicos de saúde, cabendo aos estados 12%. Historicamente, o Ministério da Saúde banca metade dos gastos em saúde, enquanto estados e municípios contribuem com o restante. Cláudio Maierovitch alerta, no entanto, que não basta assegurar recursos para a saúde; é preciso saber onde e como aplicá-los.
(Cláudio Maierovitch) ”É importante, já que estamos pensando numa agenda para os futuros prefeitos, que o primeiro olhar seja justamente de fazer um diagnóstico de situação, de saber no seu município, que ele vai ser responsável, quais são os principais problemas de saúde, quais são os serviços existentes, aonde que existem estrangulamentos; porque muitas vezes se trata de reorganizar e não apenas de fazer investimentos novos. Muitas vezes existem os profissionais, existem os serviços, mas eles estão num lugar que as pessoas não sabem ou não têm acesso.”
A lei que regulamenta o SUS prevê a elaboração do Plano Municipal de Saúde, com as ações a serem executadas pelos próximos quatro anos. O programa deve ser submetido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, assegurando transparência sobre os problemas e as estratégias da prefeitura para enfrentá-los.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil