A lei que flexibiliza as regras de licitações em casos de calamidade pública já está em vigor. A nova norma altera o limite de contratação direta sem licitação, que passa de 10 mil para até 100 mil reais, para obras e compras emergenciais, como serviços de engenharia. O objetivo é agilizar a resposta governamental em momentos de crise, garantindo maior rapidez na execução de ações voltadas à mitigação dos danos. Embora a formalização dos contratos continue obrigatória, ela deve ocorrer em até 15 dias, sob pena de nulidade.

A nova legislação também prevê que os contratos firmados durante a vigência da calamidade poderão ser prorrogados por até um ano. Relator no Plenário, o senador Paulo Paim, do PT gaúcho, ressaltou que a medida poderá beneficiar qualquer estado que estiver em situação de calamidade.

Sen. Paulo Paim: “Poderão ser aplicadas em qualquer situação de emergência com calamidade pública em todo o país. É fundamental para que o Rio Grande do Sul tenha reais condições de se reerguer, garantindo mínimas condições para que micros, pequenos e médios empresários, médios produtores rurais e agricultores familiares possam seguir adiante, retomar suas vidas e buscar novamente o seu sustento e viabilizar o seu negócio.”

O projeto unificou duas medidas provisórias editadas para enfrentar as catástrofes no Rio Grande do Sul, as MPs 1.216 e 1.221 de 2024 e incorporou dispositivos das MPs 1.226 e 1.245, também deste ano.

Foto: Reprodução/ Ministério das Cidades

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