O Governo Federal anunciou uma série de mudanças no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para ampliar o acesso à cultura e à educação. O Decreto nº 12.021/2024, que entrou em vigor nesta sexta-feira, 17 de maio, traz alterações com o objetivo de beneficiar não apenas estudantes e professores, mas também ampliar o alcance para bibliotecas públicas e comunitárias em todo o país.

O novo texto altera o Decreto nº 9.099/2017, que trata sobre o PNLD. A nova redação diz que os materiais didáticos serão garantidos dentro e fora do ambiente escolar. Além disso, o PNLD agora pode atender bibliotecas públicas e comunitárias que constem nos cadastros oficiais do Ministério da Cultura. As mudanças surgem em resposta ao histórico brasileiro de escassez de espaços culturais que ofereçam acesso gratuito à população a livros e materiais educacionais.

Outra alteração diz respeito à destinação dos materiais adquiridos pelo PNLD, que serão agora destinados não apenas às secretarias de Educação e escolas, mas também às bibliotecas por meio de doação com encargo. As alterações propostas também incluem novas diretrizes para a escolha de livros literários e diz que as bibliotecas receberão os livros com base nas escolhas das escolas da rede de ensino do estado, conforme critérios técnicos estabelecidos em Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Além disso, as bibliotecas públicas e comunitárias terão autonomia para estabelecer suas políticas de uso e cessão temporária de obras, desde que estejam em conformidade com as diretrizes e regras do PNLD.

A nova redação também esclarece que as escolas de ensino federal, estaduais, municipais e distrital que solicitarem exclusão do programa não receberão os recursos didáticos, inclusive as bibliotecas situadas nesses locais. O decreto diz que a distribuição de recursos educacionais para as bibliotecas estará sujeita à adesão ao PNLD do estado na qual ela está situada e à disponibilidade orçamentária.

As bibliotecas escolares, públicas e comunitárias terão autonomia para estabelecer suas políticas de uso e cessão temporária de obras, desde que estejam em consonância com as diretrizes e regras do PNLD.

Órgãos da Administração Pública direta e indireta responsável pela gestão de bibliotecas públicas; representantes de bibliotecas públicas, de Organizações da Sociedade Civil responsáveis pela gestão de bibliotecas comunitárias e pessoas físicas ou coletivos responsáveis por bibliotecas comunitárias podem solicitar cadastramento no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas por este link.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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