Foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos o projeto (PL 74/2023), do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a obrigatoriedade da assinatura em papel das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. A intenção é evitar fraudes contra os idosos. A proposta ainda será votada nas comissões de Transparência e Defesa do Consumidor e de Assuntos Econômicos do Senado.

Uma lei do estado da Paraíba considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal prevê a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, apresentou projeto de lei para que a regra passe a valer em todo o país, a fim de proteger o idoso de fraudes que podem prejudicar seu patrimônio.
A proposta, que limita a definição dos contratos à modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças ou contas correntes, foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos sob a relatoria do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo. O senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, leu o parecer favorável ao projeto e apontou a necessidade de prevenir prejuízos aos idosos.

Arns – “É sabido que pode ocorrer assédio, por meio eletrônico, às pessoas idosas, no sentido de convencê-las a contrair, por consignação, empréstimos de que não necessitam ou que não terão condições de pagar.”

Na avaliação da senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, o projeto vai auxiliar a reduzir o número de golpes praticados contra os idosos.

Damares – “Por conta das fraudes eu entendo essa medida necessária e justa para a gente proteger os idosos, porque hoje os maiores golpes estão acontecendo contra a pessoa idosa.”

A proposta ainda será votada nas comissões de Transparência e Defesa do Consumidor e de Assuntos Econômicos do Senado, sendo essa última responsável por decisão final.

Foto: Marcelo Camargo/ABr

Ações:

Veja também

Mostrar Comentários (0)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *