O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira a emenda constitucional que acaba com a escala de trabalho 6×1 e garante aos trabalhadores dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. É a primeira mudança na jornada de trabalho em 38 anos, desde a Constituição de 1988. Durante a Constituinte, em 1988, a redução de 48 horas semanais para 40 horas foi discutida. Mas, sem apoio suficiente, a jornada ficou em 44 horas. Agora a Constituição passa a prever o limite máximo de 40 horas, com duas folgas por semana em todo o país.
A partir da publicação, começa a contar o prazo de dois meses para a primeira etapa da transição, quando a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais e os trabalhadores passam a ter direito aos dois dias de repouso remunerado. A emenda altera o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, aos domingos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o impacto da mudança no tempo livre dos trabalhadores.
Os impactos da medida são incalculáveis. Quanto vale mais tempo para descanso? Quanto vale mais tempo com a família? Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples. Essas coisas não têm preço, têm valor
Presente à cerimônia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comparou a resistência à redução da jornada às críticas feitas no passado a outras conquistas dos trabalhadores.
Lula – Se a gente não garantir o direito de o ser humano descansar, de o ser humano ter o direito de visitar a família, de visitar os parentes, de levar a criança a uma praça, a algum lugar para descansar, se a gente não garantir isso, eu digo: que tipo de seres humanos nós somos? Tentar jogar, sabe, nas costas do povo trabalhador, que está reivindicando um dia de descanso a mais, a responsabilidade por uma crise é mentira. A palavra correta é mentira.
A implementação ocorrerá em etapas. Dois meses após a promulgação, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado; 12 meses depois da primeira redução, o limite passa definitivamente a 40 horas semanais, sem redução salarial.
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