A partir de agora, todos os tipos de honorários pagos aos advogados serão classificados como verba de natureza alimentar. Sancionada pelo presidente Lula, a nova lei reconhece um entendimento já consolidado nos tribunais ao reforçar que essa verba tem função de subsistência para os advogados.
A lei altera o Estatuto da Advocacia e da OAB, equiparando os honorários a salários e pensões. Assim, os advogados têm prioridade no recebimento de pagamentos judiciais e precatórios. E esses valores ficam protegidos contra o bloqueio de contas para quitação de dívidas.
O senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, é o autor do projeto aprovado no Senado que deu origem à lei. (senador Carlos Portinho) “Que considera natureza alimentar dos honorários advocatícios em qualquer circunstância, inclusive os honorários advocatícios particulares contratados. Porque é mais um reconhecimento que confere dignidade à atividade do advogado.”
Além dos valores estabelecidos por contrato, a lei vale para os honorários de sucumbência: que são aqueles pagos obrigatoriamente pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora, e também para valores fixados pelo juiz.
Foto: Reprodução



