O governo federal alterou as regras do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido recusado apenas com base na análise de documentos, sem perícia presencial, poderão solicitar a reanálise do processo em até dez dias.
As mudanças estão na Portaria Conjunta nº 54, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. Segundo a norma, o segurado que optar por recorrer administrativamente sem antes pedir a reanálise perde essa possibilidade.
Na reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Após dois indeferimentos sucessivos baseados apenas na análise documental, os pedidos seguintes deverão obrigatoriamente passar por exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
Pela nova regra, o prazo para recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso não haja pedido de reanálise, ou da decisão que julgar o novo pedido, quando ele for apresentado.
As medidas alteram a Portaria Conjunta nº 13, que criou em março deste ano o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedidos do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com base apenas na documentação, sem exigir que o segurado compareça imediatamente a uma agência do INSS. Ainda pelo Novo Atestmed, o prazo máximo de duração do benefício foi ampliado de 60 para até 90 dias. De acordo com o Ministério da Previdência e o INSS, a iniciativa busca agilizar as decisões sobre concessão ou indeferimento do benefício.
Com informações de Agência Brasil.



